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Operadora de telefonia indenizará consumidora por negativação indevida


Data: 21/12/2020



Para magistrada, empresa as consultas às listas de inadimplência causam evidente prejuí­zo ao inscrito.

 

Operadora de telefonia terá que indenizar uma consumidora que teve seus dados inscritos em cadastros de inadimplentes por dívida que não contraiu. Decisão é da juíza de Direito Camila Mariana da Luiz Kaestner, da 1ª vara Cí­vel de São José dos Pinhais/PR.

 

A consumidora alegou que foi surpreendida com a inscrição de seus dados perante os cadastros de inadimplentes e desconhece a origem da dívida. A empresa por sua vez, disse que não constatou nenhuma irregularidade de sua parte.

 

Para a juí­za, se tratando de relação de consumo, a empresa assume os riscos de seu negócio, conforme Teoria do Risco Profissional, pela qual responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor.

 

A magistrada verificou que a consumidora foi negativada por uma dívida no valor de R$ 172,99 e competia à empresa demonstrar que o seu sistema era insuscetí­vel de falhas ou que possuí­a mecanismos para comprovar que a dívida foi efetivamente realizada pela consumidora, o que não ocorreu.

 

"Sem dúvida, os cadastros de consumidores prestam relevante serviçoo ao comércio e à sociedade ao listar os maus pagadores e tornar pública suas negociações, contudo, quando a anotação é inexata ou injustificada, as consultas às listas de inadimplência causam evidente prejuízo ao inscrito."

 

Diante disso, julgou o pedido procedente para declarar a inexistência da dí­vida, determinar o cancelamento junto aos cadastros de inadimplentes e condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil.

 

 

 

 

 

Fonte: www.migalhas.com.br


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