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Mulher que passou meses com bebê morto no útero será indenizada


Data: 11/11/2020



J/SP constatou que houve negligência no atendimento médico das prefeituras de São Paulo e Diadema, além de o hospital levar o feto sem dar oportunidade de a mãe enterrar o filho.

 

Os municípios de São Paulo e Diadema deverão indenizar uma mulher após negligência no atendimento do pré-natal da gestação. A gestante reclamou diversas vezes, à equipe médica que a acompanhou, que sentia dores e estranhava que o bebê não se mexia e sua barriga não crescia, mas a equipe dizia que estava tudo bem com ela e o bebê. Com 32 semanas de gestação, ela descobriu que o feto havia morrido há 22 semanas.  O hospital levou o feto, sem dar o direito à mãe de enterrar o filho.

 

A mulher ajuizou ação contra as prefeituras de São Paulo e Diadema alegando que houve conduta negligente por parte dos médicos durante o pré-natal. Logo nos primeiros meses de gestação, ela perguntou ao médico, que acompanhava sua gravidez, porque o bebê não se mexia e sua barriga não estava crescendo. Segundo a gestante, o médico a tranquilizou, afirmando que a barriga dela continha pouco líquido amniótico e por isso estava pequena.

 

Entretanto, quando estava com 32 semanas de gestação, sentiu fortes dores abdominais e notou que estava sangrando bastante. A médica que a atendeu, informou que o bebê estava bem e receitou apenas uma pomada para o tratamento do corrimento. Os sangramentos continuaram, e a gestante voltou ao hospital no dia seguinte, momento em que uma ultrassonografia constatou que o feto havia morrido há 22 semanas. O feto foi retirado da barriga da mãe e levado sem autorização, sem que ela pudesse realizar um enterro para ele.

 

Em primeira instância, o juízo condenou o Poder Público a indenizar a mulher no valor de R$ 150 mil. O município recorreu, mas a sentença foi mantida pela 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

 

Ao analisar o caso, o desembargador José Orestes de Souza Nery relator, é evidente que houve negligência por parte de equipe médica que realizou o pré-natal da mulher. Além disso, o magistrado pontuou que "não bastasse toda a problemática envolvendo o tratamento médico dispensado no decorrer da sua gestação, a demandante sequer teve oportunidade de promover o sepultamento 'digno' de seu filho".

 

O colegiado observou que a mãe assinou um documento de que não gostaria de ver o feto, mas isso não quer dizer que ela não gostaria de realizar o sepultamento. A indenização foi fixada em R$ 150 mil.

 

O advogado Felipe de Souza Garbe atuou na causa pela gestante.

 

 

Fonte: www.migalhas.com.br


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