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Direito Previdenciário


 

O direito previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.

 

 

Nesse contexto, o objetivo do direito previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.

 

 

Além disso, o direito previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o direito previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, a qual abarca os direitos econômicos e os sociais. Como é sabido, com o surgimento da segunda geração de direitos fundamentais, surge o Estado do Bem-Estar Social.

 

 

Nesse sentido, por meio da relação jurídica previdenciária, o Estado ampara os beneficiários, tanto segurados quanto dependentes, sempre que estes se deparam com eventos previstos pela legislação que os coloquem em situação de necessidade, seja pela impossibilidade de obtenção da própria subsistência, seja pelo aumento de despesas.

 

 

O amparo fornecido pelo Estado ao segurado e dependentes pode ser expresso em benefícios — valores pagos em dinheiro — ou em prestação de serviços, de acordo com a situação em que o beneficiário se encontra.

 

 

As diretrizes, princípios e regras gerais deste ramo do direito estão previstos na Constituição Federal, no capítulo denominado “Da Seguridade Social”, a partir do artigo 194 a 203. Outras leis esparsas também regulamentam a matéria, notadamente a Lei nº 8.212, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a Lei nº 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

Além das leis, a doutrina e a jurisprudência também têm papéis relevantes como fontes do direito previdenciário.

 

 

Princípios do Direito Previdenciário
 

 

Princípio é o alicerce — o fundamento — de um sistema. A partir dele, o sistema é desenvolvido e interpretado.

 

 

O mesmo se verifica com os princípios do direito previdenciário, os quais orientam tanto o legislador na elaboração das leis, como o aplicador da lei na sua interpretação.

 

 

Como dito anteriormente, o direito previdenciário é autônomo justamente porque conta com princípios e regras próprias. O autor Wladimir Novaes Martinez em seu livro Princípios de Direito Previdenciário faz uma listagem dos mesmos e os divide em três categorias: princípios fundamentais, básicos e técnicos.

 

 

Os princípios fundamentais são aqueles que fundamentam o direito previdenciário brasileiro, sendo considerados difusos e, também, ideais. Já os básicos são aqueles genéricos e os técnicos são considerados por ele palpáveis em seus limites e eficácia.


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